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Reajuste dos planos de saúde 2022

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Reajuste dos planos de saúde 2022

Muitos clientes estão com dúvidas a respeito do reajuste dos planos de Saúde, vamos tentar explicar um pouco a respeito.

Entenda um pouco: Reajuste dos planos de saúde 2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão), inclusive no que se refere ao reajuste, mas as regras para definição e aplicação são diferenciadas. Confira abaixo cada caso:   Reajuste dos planos de saúde 2022

Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%.

No período de maio de 2021 a abril de 2022 a ANS definiu que os planos de saúde individuais ou familiares teriam o percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido foi de  -8,19% e refletiu a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19. Reajuste dos planos de saúde 2022

Na prática, o percentual negativo resultou em redução na mensalidade e as operadoras foram obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. Nesses casos, é fundamental a participação do contratante na negociação do percentual. Reajuste dos planos de saúde 2022

No caso dos reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos. Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Além disso, as operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS para aplicação dos reajustes coletivos, tais como: obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.

Após a efetiva aplicação do reajuste em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento. ✨

Reajuste por Faixa Etária

Em relação ao reajuste por mudança de faixa etária, a Agência esclarece que ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas.

Ele é previsto porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza. Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária.

As regras de reajuste por variação de faixa etária são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares ou planos coletivos. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato. Reajuste dos planos de saúde 2022

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Reajuste dos planos de saúde 2022
Reajuste dos planos de saúde 2022

Sobre a suspensão e a recomposição dos reajustes suspensos em 2020    

A decisão pela suspensão dos reajustes dos planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020 foi tomada pela ANS em agosto diante de um cenário de possíveis dificuldades para o beneficiário, em função da retração econômica acarretada pela pandemia, buscando conferir alívio financeiro ao consumidor, preservando a manutenção do plano de saúde, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.  Reajuste dos planos de saúde 2022

A recomposição dos reajustes suspensos deve ser aplicada a partir de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais e de igual valor. Buscou-se, assim, diluir o pagamento, com a recomposição a ser feita de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos estabelecidos.

A Agência estabeleceu ainda que, para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada as seguintes informações:  Reajuste dos planos de saúde 2022

O valor da mensalidade; Reajuste dos planos de saúde 2022Reajuste dos planos de saúde 2022

O valor da parcela relativa à recomposição;  Reajuste dos planos de saúde 2022

O número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020.    

Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde.

O comportamento das despesas assistenciais de 2020 será percebido no reajuste referente a 2021.    

A Agência destaca ainda que vem acompanhando os impactos da pandemia e tem dado total transparência às informações por meio do Boletim Covid-19 Saúde Suplementar (confira aqui). Através desse acompanhamento, a ANS vem avaliando os cenários para que seja possível tomar as decisões mais acertadas em prol do setor, buscando proteger o consumidor e preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema suplementar de saúde.  

Espero que tenha gostado de nossa publicação e pedimos que também compartilhe com mais pessoas.

 

Caso deseje informações sobre os planos de saúde estarei a disposição.

Reajuste dos planos de saúde 2022

Ariela Carvalho – Departamento de Vendas: (85) 9 9657-1182.

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Link Interno: Nosso Site:

https://www.planohapvida.com.br/

Link Externo: ANS:

https://www.gov.br/ans/pt-br

Sobre Ariela Carvalho

Olá, sou Ariela Carvalho executiva de vendas. Estou a disposição para informações comerciais sobre todos os produtos Hapvida. Será um prazer atende-los. WhatsApp: 85 9 87056822.

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2 comentários

  1. Maria de Lourdes da Paixão

    Gostaria de esclarecimento referente ao reajuste na parcela do mês de dezembro/2022,

    • Boa tarde Sra. Maria de Lourdes,
      Aqui somos da área de vendas. Nossas publicações visam levar as informações sobres diversos temas, porém não temos acesso a essa parte administrativa dos atendimentos. Entre em contato com o Financeiro no 4020-9093.

      Aqui desejamos-lhe sucesso!